DIREITO CIVIL — REsp 1797345

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:004591 ANO:1964\n ART:00012 PAR:00001", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01036 INC:00001 ART:01331 PAR:00003 ART:01332\n ART:01333 PAR:ÚNICO ART:01334 INC:00001 INC:00005\n ART:01335 ART:01336 INC:00001 ART:01337 ART:01338\n ART:01339 ART:01340"]