PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 1799014
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- 1.022, I do CPC é aquela que impossibilita a clara compreensão do provimento jurisdicional.
- Não padece de tal vício o acórdão que indica, com clareza, os requisitos para configuração do prequestionamento ficto.
- Não padece de omissão o julgado que deixa de enfrentar as violações legais apontadas por ausência de prequestionamento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE E OMISSÃO. AUSÊNCIA. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A obscuridade de que trata o art. 1.022, I do CPC é aquela que impossibilita a clara compreensão do provimento jurisdicional. Não padece de tal vício o acórdão que indica, com clareza, os requisitos para configuração do prequestionamento ficto. 2. Não padece de omissão o julgado que deixa de enfrentar as violações legais apontadas por ausência de prequestionamento. 3. Os embargos de declaração não se prestam a veicular mero inconformismo com o resultado do julgamento. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.