AGRAVO REGIMENTAL — AgRg na AlienBac 18
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na AlienBac, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que homologou o cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu parcialmente o pedido inicial, determinando a alienação antecipada de veículo pertencente a investigado.
- Os agravantes alegam violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, desídia estatal em relação ao prazo de duração da investigação, e que a alienação antecipada de bens configura medida extrema.
- O contraditório e a ampla defesa restaram plenamente observados, já que o agravante foi intimado de todas as decisões proferidas nos autos.
- Ausência de desídia estatal, em virtude da complexidade da investigação conduzida nos autos do Inq.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou o cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu parcialmente o pedido inicial, determinando a alienação antecipada de veículo pertencente a investigado. II. Questão em discussão 2. Os agravantes alegam violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, desídia estatal em relação ao prazo de duração da investigação, e que a alienação antecipada de bens configura medida extrema. III. Razões de decidir 3. O contraditório e a ampla defesa restaram plenamente observados, já que o agravante foi intimado de todas as decisões proferidas nos autos. 4. Ausência de desídia estatal, em virtude da complexidade da investigação conduzida nos autos do Inq. 1.681/DF, expediente que deriva do desmembramento do Inq. 1.475/DF, instaurado para apurar organização criminosa complexa e cujo julgamento de mérito foi encerrado, nos autos da APn 1.076/DF. 5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio no art. 144-A do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização de bem pertencente a investigado. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.