DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no RHC 180337
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, alegando nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita.
- A busca pessoal foi realizada após denúncia anônima e tentativa de fuga do paciente ao avistar a polícia, resultando na apreensão de drogas.
- A Corte de origem considerou a abordagem legal, com base na fundada suspeita, e a Procuradoria-Geral de Justiça corroborou a legalidade da ação policial.
Resultado indicado
Negado provimento ao recurso.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, alegando nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita. 2. A busca pessoal foi realizada após denúncia anônima e tentativa de fuga do paciente ao avistar a polícia, resultando na apreensão de drogas. 3. A Corte de origem considerou a abordagem legal, com base na fundada suspeita, e a Procuradoria-Geral de Justiça corroborou a legalidade da ação policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e tentativa de fuga, configura fundada suspeita, legitimando a apreensão de provas. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, não sendo suficiente a mera denúncia anônima ou impressões subjetivas. 6. No caso, a tentativa de fuga do paciente ao avistar a polícia, aliada à denúncia anônima, configurou a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. 7. A análise do acervo fático-probatório impede a atuação excepcional desta Corte, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus. IV. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Negado provimento ao recurso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.