RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — RHC 180420
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
- ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU.
- SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO AUTODECLARADA EM OUTRAS ESFERAS.
- SUPERVENIENTE JULGAMENTO NA ORIGEM DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LOST. HOMICÍDIO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO AUTODECLARADA EM OUTRAS ESFERAS. SUPERVENIENTE JULGAMENTO NA ORIGEM DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.