DIREITO PENAL — RHC 180452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- RECORRENTE QUE MESMO TENDO SIDO DEVIDAMENTE CIENTIFICADO NÃO MANTEVE SEU ENDEREÇO ATUALIZADO.
- Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de crime tipificado no art.
- A prisão foi decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, diante da possibilidade de reiteração delitiva e risco de fuga, considerando que o recorrente, mesmo tendo sido devidamente cientificado, não manteve seu endereço atualizado.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECORRENTE QUE MESMO TENDO SIDO DEVIDAMENTE CIENTIFICADO NÃO MANTEVE SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de crime tipificado no art. 217-A do Código Penal. A prisão foi decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, diante da possibilidade de reiteração delitiva e risco de fuga, considerando que o recorrente, mesmo tendo sido devidamente cientificado, não manteve seu endereço atualizado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando os requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, com base em indícios de reiteração delitiva e risco de fuga. 4. O recorrente não manteve seu endereço atualizado, o que justifica a medida extrema para assegurar a aplicação da lei penal. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a prisão preventiva quando não é possível a aplicação de medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.