AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1805133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DE TEMA PELO JUÍZO DE ADMISSBILIDADE.
- IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM.
- REITERAÇÃO DO TEMA EM AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
- A discordância com a aplicação de um tema decidido em recurso repetitivo ou com repercussão geral deve ser manifestada por meio de agravo interno endereçado ao próprio tribunal de origem, que tem, nesse caso, competência específica e exclusiva.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE TEMA PELO JUÍZO DE ADMISSBILIDADE. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO TEMA EM AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DESCABIMENTO. MANOBRA PROCESSUAL VEDADA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A discordância com a aplicação de um tema decidido em recurso repetitivo ou com repercussão geral deve ser manifestada por meio de agravo interno endereçado ao próprio tribunal de origem, que tem, nesse caso, competência específica e exclusiva. 2. Em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser efetiva, concreta e detalhada. Alegações genéricas ou desconexas com o fundamento da conclusão dada à controvérsia são insuficientes e implicam o não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.