DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1805323
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente.
- A aplicação da regra de imputação de pagamento (art.
- 354 do Código Civil) não configura julgamento extra petita, pois decorre do princípio iura novit curia, sendo pertinente à análise da controvérsia sobre capitalização de juros.
- A ausência de pactuação expressa das taxas de juros remuneratórios, aliada à inversão do ônus da prova, justifica sua limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para restabelecer a sentença de primeiro grau no ponto em que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, mantidos os demais termos do acórdão recorrido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente. 2. A aplicação da regra de imputação de pagamento (art. 354 do Código Civil) não configura julgamento extra petita, pois decorre do princípio iura novit curia, sendo pertinente à análise da controvérsia sobre capitalização de juros. 3. A ausência de pactuação expressa das taxas de juros remuneratórios, aliada à inversão do ônus da prova, justifica sua limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. A análise da ocorrência de capitalização de juros demanda reexame de fat os e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial parcialmente provido para restabelecer a sentença de primeiro grau no ponto em que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, mantidos os demais termos do acórdão recorrido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.