Direito processual penal — AgRg no RHC 180537
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade processual por ausência de juntada de laudos periciais e inversão da ordem de oitiva de testemunhas.
- A ausência de juntada de laudos periciais não configura nulidade processual, pois não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio pas de nullité sans grief.
- A inversão da ordem de oitiva de testemunhas não gera nulidade, pois o interrogatório do réu foi realizado como último ato da instrução, e não foi demonstrado prejuízo à defesa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade processual por ausência de juntada de laudos periciais e inversão da ordem de oitiva de testemunhas. 2. A ausência de juntada de laudos periciais não configura nulidade processual, pois não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio pas de nullité sans grief. 3. A inversão da ordem de oitiva de testemunhas não gera nulidade, pois o interrogatório do réu foi realizado como último ato da instrução, e não foi demonstrado prejuízo à defesa. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00563"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.