AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 180785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA DEPOIS DE IMPETRADO O HABEAS CORPUS.
- Diante da superveniência de sentença condenatória, a controvérsia sobre eventual nulidade não reconhecida na sentença deve ser analisada pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso de apelação.
- Observada a perda superveniente do objeto desta ação constitucional, o pedido fica prejudicado.
Resultado indicado
Agravo Regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA DEPOIS DE IMPETRADO O HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da superveniência de sentença condenatória, a controvérsia sobre eventual nulidade não reconhecida na sentença deve ser analisada pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. 2. Observada a perda superveniente do objeto desta ação constitucional, o pedido fica prejudicado. 3. Agravo Regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.