AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 1807981
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA PREVISTA NO TÍTULO.
- REMUNERAÇÃO QUE NÃO EXCLUI A DEVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp.
- 1.820.963/SP, revisou a tese fixada no Tema n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA PREVISTA NO TÍTULO. REMUNERAÇÃO QUE NÃO EXCLUI A DEVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 677 DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp. 1.820.963/SP, revisou a tese fixada no Tema n. 677 e passou a dispor que: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.