DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 1808309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
- O acórdão embargado foi omisso quanto ao termo inicial da correção monetária, que deve ser a data da sentença que apurou o saldo devedor, momento em que o débito se tornou líquido e certo.
- A relação jurídica entre as partes é contratual, sendo aplicável a regra geral do art.
- 405 do Código Civil, que fixa a citação como termo inicial dos juros de mora em obrigações dessa natureza.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. O acórdão embargado foi omisso quanto ao termo inicial da correção monetária, que deve ser a data da sentença que apurou o saldo devedor, momento em que o débito se tornou líquido e certo. 2. A relação jurídica entre as partes é contratual, sendo aplicável a regra geral do art. 405 do Código Civil, que fixa a citação como termo inicial dos juros de mora em obrigações dessa natureza. 3. A regra especial do art. 670 do Código Civil e a Súmula 54/STJ não se aplicam ao caso, pois não se trata de abuso de confiança ou apropriação indevida com proveito econômico imediato, mas de saldo devedor apurado em prestação de contas. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito da decisão ou à introdução de novas teses recursais, sendo inadmissíveis quando opostos fora das hipóteses legais de cabimento. 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente acolhidos para esclarecer o termo inicial da correção monetária e rejeitados quanto à alteração do termo inicial dos juros de mora.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.