DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 180944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- AMPLIAÇÃO DAS MEDIDAS PARA INCLUIR O FILHO MENOR DO CASAL.
- NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA E DO INFANTE.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS SEM PREVIA OITIVA DA VÍTIMA.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTA NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. AMPLIAÇÃO DAS MEDIDAS PARA INCLUIR O FILHO MENOR DO CASAL. AMEAÇAS INDIRETAS VIA CRIANÇA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA E DO INFANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS SEM PREVIA OITIVA DA VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve medidas protetivas de urgência em desfavor do recorrente, inicialmente destinadas à sua ex-companheira e posteriormente estendidas ao filho menor do casal, em razão de ameaças feitas pelo recorrente, utilizando o menor como intermediário. A defesa alega ilegalidade na extensão das medidas ao filho, afirmando que o menor não foi diretamente ameaçado e que a criança deveria ser ouvida judicialmente antes da manutenção da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ampliação das medidas protetivas ao filho menor foi devidamente fundamentada; (ii) avaliar se o habeas corpus é via adequada para reexaminar as circunstâncias fáticas e probatórias que levaram à imposição das medidas protetivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As medidas protetivas foram ampliadas de forma fundamentada, uma vez que o recorrente utilizou o filho como instrumento de ameaça à ex-companheira, configurando risco à integridade física e psíquica do menor. 4. O habeas corpus não é via adequada para reanalisar provas e fatos, especialmente quando a decisão das instâncias ordinárias está baseada em depoimentos e áudios que indicam ameaças veladas à vítima e ao filho. 5. A jurisprudência consolidada do STJ reforça que a manutenção de medidas protetivas exige cautela, visando preservar a segurança da vítima e de terceiros, como no caso do menor, sendo imprescindível a oitiva da vítima antes de revogar as medidas, ou mesmo alterá-las. 6. O pedido alternativo de readequação das medidas, inclusive quanto à distância mínima de afastamento, não merece acolhimento, pois a distância de 300 metros não se mostra excessiva. IV. AGRAVO REGIMENTA NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.