PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 1810702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 315 do STJ se a divergência suscitada se refere a questão processual surgida a partir dos julgamentos ocorridos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e não à admissibilidade do recurso especial.
- 2. "Não enseja divergência a aplicação da Súmula 182 em conformidade com as peculiaridades de cada caso" (EAREsp n.
- 559.766/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 22.11.2016) 3.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315 DO STJ. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA ACERCA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. INVIABILIDADE. 1. Afasta-se a aplicação da Súmula n. 315 do STJ se a divergência suscitada se refere a questão processual surgida a partir dos julgamentos ocorridos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e não à admissibilidade do recurso especial. 2. "Não enseja divergência a aplicação da Súmula 182 em conformidade com as peculiaridades de cada caso" (EAREsp n. 559.766/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 22.11.2016) 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.