DIREITO CIVIL — REsp 1811056
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
- O Tribunal de origem afastou a aplicação do Tema 882 do STJ, entendendo que, embora os réus não fossem associados ou anuentes, a associação poderia ser ressarcida pelos gastos efetuados em benefício dos proprietários, com base no enriquecimento sem causa.
- Consta do acórdão expressamente que não há qualquer prova de que os recorrentes tivessem, em qualquer momento, se associado ou anuído com a associação.
- É necessária a aplicação do Tema 882 do STJ, segundo o qual "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram." Recurso especial provido.
Resultado indicado
É necessária a aplicação do Tema 882 do STJ, segundo o qual "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram." Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TEMA 882 DO STJ. 1. O Tribunal de origem afastou a aplicação do Tema 882 do STJ, entendendo que, embora os réus não fossem associados ou anuentes, a associação poderia ser ressarcida pelos gastos efetuados em benefício dos proprietários, com base no enriquecimento sem causa. 2. Consta do acórdão expressamente que não há qualquer prova de que os recorrentes tivessem, em qualquer momento, se associado ou anuído com a associação. 3. É necessária a aplicação do Tema 882 do STJ, segundo o qual "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram." Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.