EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 181176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.
- AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PRETENDIDO TRANCAMENTO.
- Pedido de trancamento da ação penal pelo crime de receptação não apreciado pelo Tribunal primevo.
- Alegação de prestação de serviços advocatícios sem mínima comprovação.
Resultado indicado
Recurso em Habeas Corpus não conhecido.
Ementa oficial
EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SINTONIA DAS GRAVATAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PRETENDIDO TRANCAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de trancamento da ação penal pelo crime de receptação não apreciado pelo Tribunal primevo. 2. Alegação de prestação de serviços advocatícios sem mínima comprovação. 3. Ausência de manifesta ilegalidade. 4. Recurso em Habeas Corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.