AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO — AgRg no RHC 181241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA.
- GRAVIDADE CONCRETA, MODUS OPERANDI E INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA, MODUS OPERANDI E INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que manteve a prisão preventiva do agravante, não reconhecendo a alegada ausência de contemporaneidade da medida extrema ou a deficiência de fundamentação do decreto prisional. 2. Isso porque, apesar do alongado prazo das investigações (2 anos), tem-se que a conduta criminosa investigada é de caráter permanente, se alongou durante esse tempo (por pelo menos 11 meses), o que não afasta a contemporaneidade, especialmente por se tratar de investigação policial complexa, envolvendo organização criminosa. Precedente. 3. Ademais, não evidenciado constrangimento ilegal na fundamentação do decreto preventivo, que se encontra justificado na gravidade concreta do delito - grupo criminoso especializado no transporte de grandes quantidades de entorpecentes, com ramificações nacionais - e no modus operandi da empreitada criminosa, com a devida individualização da conduta a ele é imputada. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.