AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 181252
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- 1.Não há ilegalidade nas investigações iniciadas a partir de relatório produzido pela Polícia Rodoviária Federal, mesmo que decorrente de notícias anônimas, quando seguidas de diligências para verificação de sua procedência.
- 2.A competência constitucional e legal da Polícia Rodoviária Federal para fiscalizar emissões de poluentes, conforme previsto no art.
- 20, XI, do CTB, legitima sua atuação em casos envolvendo substâncias como ARLA-32 e NAFTA, que estão diretamente relacionadas ao controle de emissões veiculares.
Resultado indicado
4.Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO ARINNA. ALEGADA NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. ATUAÇÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Não há ilegalidade nas investigações iniciadas a partir de relatório produzido pela Polícia Rodoviária Federal, mesmo que decorrente de notícias anônimas, quando seguidas de diligências para verificação de sua procedência. 2.A competência constitucional e legal da Polícia Rodoviária Federal para fiscalizar emissões de poluentes, conforme previsto no art. 20, XI, do CTB, legitima sua atuação em casos envolvendo substâncias como ARLA-32 e NAFTA, que estão diretamente relacionadas ao controle de emissões veiculares. 3.Eventuais irregularidades na cadeia de custódia não acarretam, necessariamente, a nulidade da prova, sendo necessária a análise conjunta com os demais elementos probatórios colhidos na investigação. 4.Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.