AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 181565
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- CONDUTA DO AGENTE COLABORADOR PREVISTA EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
- VALIDADE DE GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR AGENTE COLABORADOR SEM O CONSENTIMENTO DOS OUTROS.
- A impetração voltou-se contra autoridade ilegítima, não possibilitando a prestação de informações relevantes pelo delegado de polícia e o julgamento do feito pelo juízo competente (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA AUTORIDADE ILEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDUTA DO AGENTE COLABORADOR PREVISTA EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VALIDADE DE GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR AGENTE COLABORADOR SEM O CONSENTIMENTO DOS OUTROS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A impetração voltou-se contra autoridade ilegítima, não possibilitando a prestação de informações relevantes pelo delegado de polícia e o julgamento do feito pelo juízo competente (art. 109, VII, da Constituição Federal). 2. O recorrente selecionou documentos para instruir o writ na origem, deixando, no entanto, de apresentar a íntegra da denúncia e até mesmo da resposta escrita, que ensejou a prolação da decisão judicial que afastara a alegação de nulidade - e que supostamente seria o ato coator atacado. Ausência de prova pré-constituída. 3. A via do habeas corpus é imprópria para a aferição de eventual vício na suposta confissão, já que exige a valoração do conteúdo dos diálogos interceptados. Precedentes. 4. A conduta do agente colaborador constava expressamente do acordo firmado com o Ministério Público Federal, o qual foi homologado em juízo, não havendo falar, portanto, em clandestinidade ou ilegalidade nas gravações realizadas. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "a gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal" (HC 512.290/RJ, relator Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.08.2020, grifei). 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.