AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 181744
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA INICIAL PARA A PERSECUÇÃO PENAL.
- NOVO RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM.
- PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FASE DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPOSTOS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA INICIAL PARA A PERSECUÇÃO PENAL. PEDIDO PREJUDICAD O. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO. NOVO RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO NESTE STJ. PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ANALISADOS NESTE STJ. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O pleito de trancamento da ação penal, matéria central deste writ, consubstancia insurgência em concomitância com a interposição de recurso em sentido estrito na origem, o que impede o conhecimento do presente recurso ordinário, em razão da prejudicialidade, seja pela preclusão consumativa, seja pela aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Aliás, a matéria já foi objeto de análise por este STJ, no julgamento colegiado do AgRg no RHC n. 191.595/SP. Precedentes. III - O pleito de revogação da prisão preventiva já foi analisado por esta Corte superior, de forma colegiada, por ocasião do julgamento nos autos do AgRg no HC n. 804.315/SP e do AgRg no HC n. 805.346/SP, não carecendo de nova apreciação neste momento. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.