3DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 181948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- Habeas Corpus impetrado visando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente é mãe de três crianças menores e que a decisão carece de fundamentação idônea.
- A paciente foi presa preventivamente por decisão que recebeu denúncia pela prática de homicídio qualificado, com risco de reiteração delitiva e evasão.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
3DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 318-A, CPP. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente é mãe de três crianças menores e que a decisão carece de fundamentação idônea. A paciente foi presa preventivamente por decisão que recebeu denúncia pela prática de homicídio qualificado, com risco de reiteração delitiva e evasão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição de mãe da paciente e a gravidade dos crimes imputados. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido ao risco de evasão e reiteração delitiva. 4. A decisão está fundamentada na gravidade concreta dos delitos e no modus operandi, justificando a medida extrema. 5. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois os crimes foram cometidos com violência e grave ameaça, não se enquadrando nas hipóteses do art. 318-A do CPP. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.