ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1819616
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O regime peculiar das cautelares em ação de improbidade administrativa não pode ser estendido à generalidade das ações civis públicas.
- A decretação de indisponibilidade de bens em ações civis públicas de natureza estritamente ambiental depende da presença dos requisitos das cautelares em geral (probabilidade do direito e risco da demora).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DAS CAUTELARES. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O regime peculiar das cautelares em ação de improbidade administrativa não pode ser estendido à generalidade das ações civis públicas. 2. A decretação de indisponibilidade de bens em ações civis públicas de natureza estritamente ambiental depende da presença dos requisitos das cautelares em geral (probabilidade do direito e risco da demora). 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.