PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt nos EREsp 1823102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR.
- ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM APP. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚM. 168/STJ. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. INSURGÊNCIA INTERNA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é admissível a oposição de embargos de divergência quando o acórdão recorrido está em consonância com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os embargos de divergência não se prestam a discutir erro ou acerto do julgado quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de agravo em recurso especial, visto que não se imiscuiu no exame do mérito recursal. Incidência do enunciado n. 315 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.