AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1823348
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SÚMULAS NºS 7, 211 E 568/STJ E NºS 283 E 284/STF.
- Segundo a jurisprudência desta Corte o termo inicial do prazo prescricional de dívida líquida se implementa no dia fixado no título para pagamento da última parcela devida.
- O protesto de título extrajudicial líquido, certo e exigível é causa interruptiva da prescrição.
- Incidência das Súmulas nºs 7, 211 e 568/STJ e 283 e 284/STF.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXECUTADA. EMBARGOS. INTERVENIENTE. GARANTIA HIPOTECÁRIA. TÍTULO. EXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PARCELA. PROTESTO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO. ANULAÇÃO. DÍVIDA. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NºS 7, 211 E 568/STJ E NºS 283 E 284/STF. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte o termo inicial do prazo prescricional de dívida líquida se implementa no dia fixado no título para pagamento da última parcela devida. 2. O protesto de título extrajudicial líquido, certo e exigível é causa interruptiva da prescrição. 3. Incidência das Súmulas nºs 7, 211 e 568/STJ e 283 e 284/STF. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00206 PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.