AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 1824843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a decisão de cumprimento de sentença, a qual determinou a divisão das custas e dos honorários advocatícios na proporção de 75% a cargo da agravada e 25% a cargo dos agravantes, com base nos limites do título judicial.
- Há duas questões em discussão: (I) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido em enfrentar as questões suscitadas; e (II) analisar se houve julgamento extra petita na fase de cumprimento de sentença ao determinar a redistribuição dos honorários sucumbenciais sem pedido da parte.
- Não se verifica negativa de prestação jurisdicional se o acórdão, de forma fundamentada, enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, mesmo sem refutar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a decisão de cumprimento de sentença, a qual determinou a divisão das custas e dos honorários advocatícios na proporção de 75% a cargo da agravada e 25% a cargo dos agravantes, com base nos limites do título judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido em enfrentar as questões suscitadas; e (II) analisar se houve julgamento extra petita na fase de cumprimento de sentença ao determinar a redistribuição dos honorários sucumbenciais sem pedido da parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional se o acórdão, de forma fundamentada, enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, mesmo sem refutar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. O Tribunal de origem interpretou a decisão proferida no REsp 1.794.402/SP como formadora de título executivo, o que implicou a redistribuição dos honorários advocatícios, ainda que mantido o percentual global de 10% sobre o valor da condenação, respeitados os limites da decisão superior. 5. Não há julgamento extra petita quando a decisão de redistribuição dos honorários decorre de interpretação lógico-sistemática da decisão superior, estando seus efeitos compreendidos no âmbito da tutela jurisdicional, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.