DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1826920
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A atuação meramente normativa e fiscalizadora da PREVIC não gera, por si só, interesse jurídico que justifique sua intervenção no processo ou o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme precedentes do STJ.
- A PETROS não possui legitimidade recursal para pleitear a inclusão da PREVIC na lide, uma vez que a autarquia não recorreu da decisão que indeferiu seu ingresso no processo.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios entre entidades de previdência privada e participantes de seus planos de benefícios, salvo demonstração de interesse jurídico efetivo de ente federal.
- A aplicação da Súmula 83 do STJ foi reconhecida, considerando que a orientação jurisprudencial do Tribunal está alinhada à decisão recorrida.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INTERESSE JURÍDICO DA PREVIC. RECURSO DESPROVIDO. 1. A atuação meramente normativa e fiscalizadora da PREVIC não gera, por si só, interesse jurídico que justifique sua intervenção no processo ou o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme precedentes do STJ. 2. A PETROS não possui legitimidade recursal para pleitear a inclusão da PREVIC na lide, uma vez que a autarquia não recorreu da decisão que indeferiu seu ingresso no processo. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios entre entidades de previdência privada e participantes de seus planos de benefícios, salvo demonstração de interesse jurídico efetivo de ente federal. 4. A aplicação da Súmula 83 do STJ foi reconhecida, considerando que a orientação jurisprudencial do Tribunal está alinhada à decisão recorrida. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.