DIREITO PREVIDENCIÁRIO — AREsp 1827234
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O direito adquirido dos participantes de plano de previdência privada não abrange o regime de custeio, que pode ser alterado para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do plano.
- É legítima a cobrança de contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit financeiro em planos de previdência privada, conforme previsão legal.
- Agravo conhecido e recurso especial provido para julgar improcedente o pedido autoral.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial provido para julgar improcedente o pedido autoral.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O direito adquirido dos participantes de plano de previdência privada não abrange o regime de custeio, que pode ser alterado para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do plano. 2. É legítima a cobrança de contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit financeiro em planos de previdência privada, conforme previsão legal. 3. Agravo conhecido e recurso especial provido para julgar improcedente o pedido autoral.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.