Ementa — RHC 182965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, acusado dos delitos previstos no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003 e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90.
- A prisão foi mantida com base na apreensão de armas de fogo e munições em sua posse, além de indícios de autoria confirmados por depoimentos de policiais.
- A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de periculum libertatis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO
Ementa oficial
Ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, acusado dos delitos previstos no artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/2003 e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90. A prisão foi mantida com base na apreensão de armas de fogo e munições em sua posse, além de indícios de autoria confirmados por depoimentos de policiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de periculum libertatis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta dos crimes e pelo risco de reiteração criminosa, evidenciado pelo histórico criminal do paciente. 4. A reincidência do paciente, seu suposto pertencimento a organização criminosa e a prática de crimes durante o livramento condicional reforçam a necessidade da custódia cautelar para garantir a ordem pública. 5. A jurisprudência do tribunal sustenta que bons predicados pessoais não afastam a necessidade da prisão quando há risco à ordem pública. IV. RECURSO DESPROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.