EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — EREsp 1832063

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00072 INC:00002 ART:00085 ART:00098 PAR:00001\n INC:00001 ART:00099 PAR:00004 PAR:00005 ART:00186\n PAR:00002 PAR:00003 ART:00341 PAR:ÚNICO ART:01007\n PAR:00001", "LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00302 PAR:ÚNICO", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00035", "LEG:FED LCP:000080 ANO:1994\n ART:00004 INC:00021 ART:00046 ART:00091 ART:00130\n ART:00137"]