DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 183381
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIOLAÇÃO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a reforma de decisão que indeferiu habilitação e acesso a processos citados em decisão anterior.
- A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso a processos relacionados ao caso principal configura cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à ampla defesa.
- O Tribunal de origem concluiu que os processos mencionados não possuem pertinência probatória para o julgamento da ação penal em questão.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a reforma de decisão que indeferiu habilitação e acesso a processos citados em decisão anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso a processos relacionados ao caso principal configura cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à ampla defesa. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que os processos mencionados não possuem pertinência probatória para o julgamento da ação penal em questão. 4. A defesa não demonstrou prejuízo concreto, uma vez que o advogado acompanhou todo o processo e a produção de provas. 5. Ademais, o recorrente foi assistido pelo seu advogado desde o início do processo, não havendo falar, portanto, em prejuízo à defesa, na medida em que as provas sempre estiveram acessíveis e os incidentes processuais estavam à disposição da defesa. Assim, não se mostra crível que o patrono que acompanhou toda a investigação, bem como a própria ação penal, desconheça dos fatos e da existência dos procedimentos ligados aos autos n. 0004135-84.2015.8.16.0074. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativa de acesso a processos não pertinentes ao julgamento não configura cerceamento de defesa. 2. A ausência de demonstração de prejuízo concreto impede a declaração de nulidade processual". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPP, art. 400, § 1º.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.