AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1834153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
- Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de aplicação do princípio da congruência e sendo inviável o exame das questões em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o citado vício.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de aplicação do princípio da congruência e sendo inviável o exame das questões em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o citado vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.