PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt nos EDcl no REsp 1835527
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- LIMITES OBJETIVOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DO RECURSO ESPECIAL.
- MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. ENCARGOS MORATÓRIOS. LIMITES OBJETIVOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA 878/STJ. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA PRINCIPAL PAGA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A recorrente objetiva a concessão da segurança para excluir, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os montantes percebidos a título de encargos moratórios, incluindo os juros moratórios e correção monetária, independentemente da natureza dos valores recebidos a título de principal. Em Petição Avulsa, a recorrente introduz pretensão relativa à exclusão dos referidos encargos relativamente à repetição de indébito. 3. O acórdão recorrido examinou exclusivamente a tributação do IRPJ e da CSLL incidente sobre juros moratórios decorrentes do inadimplemento contratual, reconhecidos como lucros cessantes, não havendo qualquer deliberação acerca dos juros moratórios incidentes sobre repetição de indébito. A alegação da amplitude do pedido inicial não autoriza o conhecimento de matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. 4. A matéria relativa à exclusão dos juros moratórios de repetição de indébito não foi devolvida ao Superior Tribunal de Justiça nas razões do recurso especial. Trata-se de tese introduzida por meio de petição avulsa. 5. Remanesce incólume a fundamentação de que a pretensão genérica de excluir todos os juros moratórios, independentemente da natureza da verba de origem, é incompatível com a jurisprudência do STJ, conforme tese jurídica firmada no Tema 878/STJ, segundo a qual a incidência ou não do IRPJ e da CSLL depende da natureza jurídica da verba principal paga. 6. O agravo interno revela-se manifestamente inadmissível, por insistir em matéria não apreciada pelo Tribunal de origem e não devolvida nas razões do recurso especial, tratando-se de indevida inovação recursal introduzida apenas em petição avulsa. 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.