PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 183656
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- EXTRAÇÃO DE DADOS TELEMÁTICOS PREVIAMENTE AUTORIZADA PELO JUÍZO.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, o acesso aos dados do aparelho celular de posse de A F M, por ocasião de sua prisão preventiva, foi autorizado pelo proprietário do aparelho, o que foi confirmado por ele em interrogatório policial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTO TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE DE NULIDADE. ALEGADA ILICITUDE DE ACESSO A CELULARES. INOCORRÊNCIA. EXTRAÇÃO DE DADOS TELEMÁTICOS PREVIAMENTE AUTORIZADA PELO JUÍZO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, o acesso aos dados do aparelho celular de posse de A F M, por ocasião de sua prisão preventiva, foi autorizado pelo proprietário do aparelho, o que foi confirmado por ele em interrogatório policial. III - Ainda que o proprietário do aparelho não tivesse consentido o acesso, os dados poderiam ter sido extraídos já no dia seguinte, quando foi devidamente autorizado pelo juízo. Precedentes. IV - Quanto ao segundo celular, que foi encontrado em via pública por transeunte, sequer consta dos autos que o policial tenha extraído dele algum dado, estando consignado apenas que o agente estatal buscou a quem pertenceria, embora a autorização judicial tenha sido também concedida a este aparelho. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.