AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 183725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO PESSOALMENTE PELA VÍTIMA.
- 1 - Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
- 2 - Como afirmou o Tribunal a quo, ficou demonstrada a vontade inequívoca da vítima de que a infração fosse apurada.
Resultado indicado
3 - Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO PESSOALMENTE PELA VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1 - Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 2 - Como afirmou o Tribunal a quo, ficou demonstrada a vontade inequívoca da vítima de que a infração fosse apurada. Consta dos autos que a vítima foi pessoalmente à delegacia para registrar o boletim de ocorrência e, após ser intimada, compareceu novamente à delegacia e narrou os fatos com detalhes. 3 - Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.