Direito processual civil — CC 183748
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conflito de competência suscitado por Massa Falida de MMX Sudeste Mineração S.A. contra o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte - MG e o Juízo Federal da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro - RJ, referente à arrecadação e expropriação de bens de devedor falido e seus sócios, no contexto de desconsideração da personalidade jurídica e investigação criminal.
- O Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro indeferiu o registro do bloqueio dos bens pessoais do ex-controlador, alegando inexistência de hierarquia entre os juízos, enquanto o Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a indisponibilidade e arresto dos bens dos sócios/réus.
- O Supremo Tribunal Federal determinou a abstenção de alienação ou disponibilidade de bens do sócio , conforme decisão na Rcl n.
- No entanto, a destinação de recursos do patrimônio do ex-controlador está em exame no STF (Pet n.
Resultado indicado
Conflito de competência não conhecido.
Ementa oficial
Direito processual civil. Conflito de competência. Juízo falimentar e juízo criminal. I. Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado por Massa Falida de MMX Sudeste Mineração S.A. contra o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte - MG e o Juízo Federal da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro - RJ, referente à arrecadação e expropriação de bens de devedor falido e seus sócios, no contexto de desconsideração da personalidade jurídica e investigação criminal. 2. O Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro indeferiu o registro do bloqueio dos bens pessoais do ex-controlador, alegando inexistência de hierarquia entre os juízos, enquanto o Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a indisponibilidade e arresto dos bens dos sócios/réus. 3. O Supremo Tribunal Federal determinou a abstenção de alienação ou disponibilidade de bens do sócio , conforme decisão na Rcl n. 62107/STF. No entanto, a destinação de recursos do patrimônio do ex-controlador está em exame no STF (Pet n. 8.754). II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há conflito de competência entre o juízo falimentar e o juízo criminal para dispor sobre os bens da massa falida e dos sócios falidos, considerando a existência de medidas assecuratórias no âmbito criminal e a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito falimentar. 5. Há também a questão de saber se a competência para decidir sobre os bens de sócio, no contexto de falência e investigação criminal, deve ser atribuída ao juízo falimentar ou ao juízo criminal, à luz das decisões do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 6. O conflito de competência não é conhecido, pois a destinação dos bens do sócio está sob exame do Supremo Tribunal Federal, não havendo, portanto, conflito a ser solucionado pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Conflito de competência não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 66; Lei n. 11.101/2005, art. 76; CP, art. 91, II, 'b'; Lei n. 9.613/1998, art. 7º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, CC n. 200.512/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9/10/2024; STJ, CC n. 164.478/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 27/4/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.