DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na Pet 18382
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na Pet, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu tutela provisória destinada a atribuir efeito suspensivo a recurso especial, no contexto de processo de inventário.
- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art.
- 300 do CPC (fumus boni iuris e periculum in mora) para concessão de tutela provisória com efeito suspensivo ao recurso especial, diante de ato judicial de atualização de avaliação de bens para futura partilha em inventário.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu tutela provisória destinada a atribuir efeito suspensivo a recurso especial, no contexto de processo de inventário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC (fumus boni iuris e periculum in mora) para concessão de tutela provisória com efeito suspensivo ao recurso especial, diante de ato judicial de atualização de avaliação de bens para futura partilha em inventário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial por tutela provisória exige a demonstração concomitante de fumus boni iuris e periculum in mora, não configurado por mera atualização de avaliação de bens para futura partilha em inventário. Precedentes. 4. Ausente o periculum in mora, fica prejudicada a análise do fumus boni iuris, porquanto os requisitos do art. 300 do CPC devem estar presentes concomitantemente. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que a tutela provisória de urgência para conferir efeito suspensivo a recursos exige risco concreto e atual de dano grave, não caracterizado por medidas preparatórias ou por cumprimento provisório que não acarrete irreversibilidade. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.