DIREITO PENAL — RHC 184111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impugnando a manutenção da prisão preventiva em caso de imputação dos delitos de tráfico e associação para o tráfico.
- A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial, com decisão definitiva.
- O pedido no habeas corpus é mera reiteração de questão já decidida no HC 829173/SP, com a mesma causa de pedir.
- 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida de plano em casos de reiteração de pedido.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impugnando a manutenção da prisão preventiva em caso de imputação dos delitos de tráfico e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial, com decisão definitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido no habeas corpus é mera reiteração de questão já decidida no HC 829173/SP, com a mesma causa de pedir. 4. Nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida de plano em casos de reiteração de pedido. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00210"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.