PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1841377
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto da decisão que examinou recurso especial oriundo de ação de cobrança proposta por município contra ex-gestor do Programa Brasil Alfabetizado, visando ao ressarcimento de prejuízos decorrentes da ausência de prestação de contas de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que não se configura violação ao art.
- 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem analisa de maneira clara e fundamentada os aspectos essenciais para a solução da controvérsia.
- A ilegitimidade passiva não se sustenta, pois o município possui legitimidade para mover ação de ressarcimento contra ex-gestor, conforme precedentes deste Tribunal.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-GESTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que examinou recurso especial oriundo de ação de cobrança proposta por município contra ex-gestor do Programa Brasil Alfabetizado, visando ao ressarcimento de prejuízos decorrentes da ausência de prestação de contas de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que não se configura violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem analisa de maneira clara e fundamentada os aspectos essenciais para a solução da controvérsia. 3. A ilegitimidade passiva não se sustenta, pois o município possui legitimidade para mover ação de ressarcimento contra ex-gestor, conforme precedentes deste Tribunal. 4. A competência da Justiça Federal é ratione personae, exigindo a presença da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal na relação processual, o que não ocorre no caso em exame. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.