ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1842072

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00128 PAR:00005", "LEG:FED LEI:008625 ANO:1993\n***** LONMP-93 LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO\n ART:00038 INC:00001", "LEG:EST LCP:000011 ANO:1993 UF:AM\n ART:00112 PAR:00001 ART:00136"]