AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 184832
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU.
- EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSEGURADO NA JUSTIÇA COMUM.
- O entendimento do STJ consolidou-se neste sentido: (a) "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresa pública" (Súmula n.
- 150 do STJ); (b) "a decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual" (Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSEGURADO NA JUSTIÇA COMUM. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento do STJ consolidou-se neste sentido: (a) "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresa pública" (Súmula n. 150 do STJ); (b) "a decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual" (Súmula n. 254 do STJ); e (c) por analogia, "excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito" (Súmula n. 224 do STJ). 2. Quando o direito de preferência da CEF é assegurado pelo juízo estadual ao autorizar a utilização dos valores alcançados em leilão para quitação de débito bancário e essa decisão se alinha com decisão do juízo federal que julgou embargos de terceiro em primeiro grau, inexistem decisões conflitantes, não se configurando conflito de competência. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000150"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.