PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 1848956
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP.
- AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
- ARESTO EMBARGADO QUE SE LIMITOU A CONFIRMAR A EXISTÊNCIA DE ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL.
- ATUAÇÃO DO PREFEITO PARA BENEFICIAR DETERMINADOS CANDIDATOS.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ARESTO EMBARGADO QUE SE LIMITOU A CONFIRMAR A EXISTÊNCIA DE ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. AUSENTE EXAME DE MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO. ATUAÇÃO DO PREFEITO PARA BENEFICIAR DETERMINADOS CANDIDATOS. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO ESPECÍFICO CONSTATADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TEMA N. 1.199/STF E LEI N. 14.230/2021 QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE ALTERAR O EQUACIONAMENTO JURÍDICO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 489 do CPC quando solucionadas, fundamentadamente, as questões submetidas ao julgador, com apreciação integral da controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Os embargos de divergência não comportam seguimento quando lhes falta o pressuposto básico para admissibilidade, qual seja, a discrepância entre os acórdãos a respeito da mesma questão jurídica. Aresto embargado que se limitou a confirmar a existência de óbices de admissibilidade ao recurso especial não examinando o mérito da controvérsia. 3. Segundo a firme jurisprudência desta Corte Superior, não cabem embargos de divergência para análise de regras técnicas de admissibilidade do apelo nobre, a exemplo da aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 4. De acordo com a moldura fática delineada pelas instâncias de origem, ficou comprovada a presença do dolo específico dos réus em frustrar, em afronta à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros. Nesse contexto, o julgamento do Tema n. 1.199 pelo STF e as modificações advindas da mencionada Lei n. 14.230/2021 não têm o condão de alterar o equacionamento jurídico da controvérsia. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.