AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 184944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS QUANDO DO AJUIZAMENTO PERANTE JUIZADO ESPECIAL.
- RECOLHIMENTO A POSTERIORI, QUANDO DA REMESSA AO JUÍZO SINGULAR.
- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples ajuizamento de queixa-crime é suficiente para interromper o prazo decadencial, ainda que tenha sido apresentada perante Juízo incompetente (RHC 25.311/RJ).
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS QUANDO DO AJUIZAMENTO PERANTE JUIZADO ESPECIAL. INEXIGÊNCIA. RECOLHIMENTO A POSTERIORI, QUANDO DA REMESSA AO JUÍZO SINGULAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples ajuizamento de queixa-crime é suficiente para interromper o prazo decadencial, ainda que tenha sido apresentada perante Juízo incompetente (RHC 25.311/RJ). 2. Oferecida a queixa-crime dentro do prazo decadencial, perante Juizado Especial Criminal, em que há recolhimento de custas, não se cogita de sua exigência no momento do ajuizamento. 3. Somente com a remessa ao Juízo Comum é que se tornou exigível tal recolhimento, o qual, após intimação, é incontroverso ter sido realizado. 4. É possível a posterior intimação do interessado para pagamento em caso de falta ou insuficiência de recolhimento das custas (HC 131.078/PI). Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.