AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 185312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- O pleito aventado consubstancia mera reiteração de pedido formulado na petição incidental apresentada no AREsp n.
- 1.505.129/MS, no qual a defesa aponta a prescrição da pretensão punitiva em favor do agravante, afastada pelo Tribunal de origem em sede de apelação criminal e habeas corpus originário.
- Conforme a mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal - STF, o acórdão condenatório, ainda que confirmatório de sentença de primeiro grau, é considerado marco interruptivo da prescrição, inclusive para crimes cometidos antes da vigência da Lei n.
Resultado indicado
Agravo Regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO PUNITIVA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO. ART. 117, IV, DO CÓDIGO PENAL - CP. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.596/2007. APLICAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito aventado consubstancia mera reiteração de pedido formulado na petição incidental apresentada no AREsp n. 1.505.129/MS, no qual a defesa aponta a prescrição da pretensão punitiva em favor do agravante, afastada pelo Tribunal de origem em sede de apelação criminal e habeas corpus originário. 2. Conforme a mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal - STF, o acórdão condenatório, ainda que confirmatório de sentença de primeiro grau, é considerado marco interruptivo da prescrição, inclusive para crimes cometidos antes da vigência da Lei n. 11.596/2007. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.