AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 185485
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTO FALTANTE NA AÇÃO PENAL COM A REABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS.
- VIABILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
- A defesa não conseguiu demonstrar a ocorrência de prejuízo, pois a Corte Regional determinou a juntada do documento requerido aos autos da ação penal, bem como a reabertura de prazo para a apresentação de alegações finais, antes do seu julgamento, cumprindo, destarte os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTO FALTANTE NA AÇÃO PENAL COM A REABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VIABILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A defesa não conseguiu demonstrar a ocorrência de prejuízo, pois a Corte Regional determinou a juntada do documento requerido aos autos da ação penal, bem como a reabertura de prazo para a apresentação de alegações finais, antes do seu julgamento, cumprindo, destarte os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.