PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO — REsp 1855423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
- INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE INDÉBITO TRIBUTÁRIO A SER RESTITUÍDO E DEPÓSITO JUDICIAL A SER LEVANTADO.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA CONCRETA E ATUAL QUE JUSTIFIQUE A EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A EVENTOS FUTUROS.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. JUROS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE INDÉBITO TRIBUTÁRIO A SER RESTITUÍDO E DEPÓSITO JUDICIAL A SER LEVANTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NATUREZA PREVENTIVA DA IMPETRAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA CONCRETA E ATUAL QUE JUSTIFIQUE A EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A EVENTOS FUTUROS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que aprecia suficientemente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária ao interesse da parte, sendo desnecessária a análise exaustiva de todos os argumentos deduzidos pelas partes. Precedentes. 2. A revisão da conclusão adotada pelo acórdão recorrido no sentido de que não se encontra devidamente demonstrada, mediante prova pré-constituída, a ameaça concreta e atual apta a justificar o manejo da presente impetração com caráter preventivo, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 3. Configura reformatio in pejus a decisão proferida em embargos de declaração opostos pela parte vencedora que, a pretexto de sanar omissão, reduz o alcance da ordem mandamental anteriormente concedida, restringindo direitos já reconhecidos em acórdão anterior e ratificado em juízo de retratação, sem provocação da parte contrária. Inteligência dos arts. 141 e 492 do CPC e da jurisprudência desta Corte, que veda, inclusive em embargos de declaração, decisão em prejuízo da parte embargante . 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.