AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EREsp 1856385
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EREsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE.
- LAPSO DE 6 ANOS TRANSCORRIDO DESDE A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
- PENA DEFINITIVA DISPOSTA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. LAPSO DE 6 ANOS TRANSCORRIDO DESDE A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PENA DEFINITIVA DISPOSTA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVANTE MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. Agravo regimental prejudicado. De ofício, extinta a punibilidade do agravante pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.