DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 185825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUCESSIVAS REMARCAÇÕES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
- Recurso em habeas corpus contra acórdão que MANTEVE A manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de latrocínio.
- A defesa alega constrangimento ilegal pelas sucessivas remarcações da audiência de instrução e julgamento, e afirma a negativa de autoria.
- Consiste em definir se a negativa de autoria poderia ser examinada em sede de recurso em habeas corpus, e se há desídia estatal decorrente das remarcações de audiências de instrução e julgamento.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUCESSIVAS REMARCAÇÕES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPOSTA DESÍDIA ESTATAL. IRRESIGNAÇÃO PER SALTUM. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que MANTEVE A manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de latrocínio. A defesa alega constrangimento ilegal pelas sucessivas remarcações da audiência de instrução e julgamento, e afirma a negativa de autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em definir se a negativa de autoria poderia ser examinada em sede de recurso em habeas corpus, e se há desídia estatal decorrente das remarcações de audiências de instrução e julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A negativa de autoria é matéria de mérito da ação penal e não pode ser examinada em habeas corpus, pois requer incursão probatória. 4. A alegação de desídia estatal foi apresentada diretamente a esta Corte superior, constituindo irresignação per saltum. O exame inaugural por este STJ configura indevida supressão de instância. 5. A independência dos juízes impede intervenções hierárquicas diretas nas decisões judiciais, devendo-se utilizar meios processuais específicos ou órgãos correcionais para alegações de atraso injustificado. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.