AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 1860570
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO AO DECOTE DA NEGATIVAÇÃO DE TRÊS VETORIAIS (CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS) DO CÁLCULO DA PENA-BASE.
- RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO DE TAIS VETORES.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA (DUAS VEZES). INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO AO DECOTE DA NEGATIVAÇÃO DE TRÊS VETORIAIS (CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS) DO CÁLCULO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONSEQUÊNCIAS. FUINDAMENTAÇÃO VAGA E GENÉRICA. EXCLUSÃO ADEQUADA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO DE TAIS VETORES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. Agravo regimental parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.