AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO — AgInt na Pet 18609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Pet, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos proferidos tão somente em sede de recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos proferidos tão somente em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01043 INC:00001", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00266"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.