DIREITO EMPRESARIAL — AgInt no REsp 1861620
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por MRF Participações S.A. e outros contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que afastou a possibilidade de processamento da recuperação judicial por produtores rurais pessoas físicas, sob o fundamento de ausência de inscrição na Junta Comercial pelo prazo mínimo de dois anos, conforme exigência dos arts.
- A questão em discussão consiste em definir se é admissível o pedido de recuperação judicial formulado por produtores rurais que exercem atividade empresarial há mais de dois anos, mas cujo registro na Junta Comercial se deu em prazo inferior àquele período.
- Evidenciada pela parte agravante a existência de feriado local por ocasião da interposição do agravo regimental (e-STJ Fl.802), presente a superveniência de alteração legislativa e jurisprudencial acerca da matéria, há de se reformar a decisão recorrida, reconhecendo a tempestividade do recurso, cujo teor passo a apreciar.
- 1.145, firmou entendimento segundo o qual "Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro" (REsp n.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial e a ele dar provimento para cassar o acórdão recorrido para determinar que outro seja proferido em observância ao entendimento firmado no Tema n.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. VIABILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. TEMA N. 1.145/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por MRF Participações S.A. e outros contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que afastou a possibilidade de processamento da recuperação judicial por produtores rurais pessoas físicas, sob o fundamento de ausência de inscrição na Junta Comercial pelo prazo mínimo de dois anos, conforme exigência dos arts. 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o pedido de recuperação judicial formulado por produtores rurais que exercem atividade empresarial há mais de dois anos, mas cujo registro na Junta Comercial se deu em prazo inferior àquele período. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Evidenciada pela parte agravante a existência de feriado local por ocasião da interposição do agravo regimental (e-STJ Fl.802), presente a superveniência de alteração legislativa e jurisprudencial acerca da matéria, há de se reformar a decisão recorrida, reconhecendo a tempestividade do recurso, cujo teor passo a apreciar. 4. O STJ, no julgamento do Tema n. 1.145, firmou entendimento segundo o qual "Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro" (REsp n. 1.898.462/PR, DJe de 10/4/2025). 5. A decisão recorrida diverge do entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, razão pela qual deve ser cassada, com determinação para que novo acórdão seja proferido em conformidade com o Tema n. 1.145/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial e a ele dar provimento para cassar o acórdão recorrido para determinar que outro seja proferido em observância ao entendimento firmado no Tema n. 1.145 da jurisprudência repetitiva desta Corte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.